Felipe Segato
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados Foristas,
Boa Tarde!!
Por gentileza, tenho minha convicção já formada sobre o assunto, porém gostaria de um esclarecimento adicional.
Um determinado funcionário, que tem sua jornada de trabalho de segunda à sabado, das 22:00 às 06:20 horas, com intervalo de 1:00 hora para repouso e alimentação.
Pois bem, entrando aos sábados às 22:00 horas e saindo aos domingos às 06:20, o funcionário em questão está reinvidicando que como ele está trabalhando no dia de sua folga, ou seja, após às 23:59 do sábado, o horário das 00:00 às 06:20 deve ser considerado como HE 100%.
Qual é o entendimento dos senhores ?!
Muito Obrigado
