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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Felipe Segato

Felipe Segato

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:16

Prezados Foristas,
Boa Tarde!!

Por gentileza, tenho minha convicção já formada sobre o assunto, porém gostaria de um esclarecimento adicional.

Um determinado funcionário, que tem sua jornada de trabalho de segunda à sabado, das 22:00 às 06:20 horas, com intervalo de 1:00 hora para repouso e alimentação.

Pois bem, entrando aos sábados às 22:00 horas e saindo aos domingos às 06:20, o funcionário em questão está reinvidicando que como ele está trabalhando no dia de sua folga, ou seja, após às 23:59 do sábado, o horário das 00:00 às 06:20 deve ser considerado como HE 100%.

Qual é o entendimento dos senhores ?!


Muito Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:49

Bom dia Felipe

No meu entendimento a folga do respectivo funcionário inicia as 6:21 do domingo e termina as 21:59 da 2ª feira. Não sendo devida Hora Extra nesse caso!



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 10:24

Caro Felipe bom dia

Realmente o funcionario em tela nao faz jus às horas extras solicitas, pois, a legislacao estabelece um dia de folga ao funcionario e que está sendo cumprido pela empresa, mas cabe uma colocacao como a hora noturna é ficta ( 52:30 ) o seu horario de trabalho deveria terminar às 06:00 e nao às 06:20, neste caso ela estaria fazendo 20 minutos extraordinarios por dia.


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