Caio Cezar de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Já tinha uma empresa com movimento, mas nunca teve colaborador registrado e nunca enviou dctfweb e esocial, porem agora irei fazer pró-labore do socio.
A obrigatoriedade passa a existir a partir do momento em que houver fato gerador de INSS, ou seja, com o início do pró-labore na competência 03/2026?
Ou deveria enviar o evento S-1299 (Fechamento) coma opção "sem movimento" no primeiro mês que a empresa foi aberta?
