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Rescisão Domestico

Elison Lavras

Elison Lavras

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 10:23

Bom dia, 
Fui fazer uma rescisão domestico com aviso trabalhado de 30 dias, para ficar tudo certinho sem ser retroativo, aviso começando hoje 09 de abril, terminando dia 09 de maio, mas quando fui concluir apareceu erro : Data de desligamento. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado. o que faço nesse caso para fazer o desligamento com aviso trabalhado correto ?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 10:16

Elison, bom dia! O erro é justamente por isso: o eSocial não permite lançar o desligamento com uma data futura superior a 10 dias da data atual. No caso do aviso prévio trabalhado, o sistema só aceita o evento de desligamento (S-2299) depois que o aviso for efetivamente cumprido, ou seja, próximo da data de término.

O fluxo correto é esse:
1 - Registre normalmente o aviso prévio no seu sistema de folha agora
2 - Processe a folha de abril com o funcionário ainda ativo
3 - Quando chegar próximo ao dia 09/05, aí sim lance o desligamento no eSocial com a data 09/05

O Gustavo tocou exatamente nesse ponto: não há como "antecipar" a rescisão no eSocial quando o aviso ainda está sendo cumprido. O sistema foi desenhado para refletir a realidade, não para lançamentos futuros.

Então por enquanto o caminho é aguardar o cumprimento do aviso e lançar o S-2299 na última semana de abril ou início de maio, dentro da janela dos 10 dias.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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