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Rendimentos isentos, dúvida.

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 horas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 01:25

Bom dia, por gentileza estou com uma dúvida referente ao abono pecuniário de férias.  Pelo que vi, o abono pecuniário, deve ser  informado no campo rendimentos isentos, e o 1/3 do abono deve ser informado no campo rendimentos tributáveis. Minha dúvida é com relação aos reflexos ( adicional noturno, biênio, medias de horas extras etc.) esses também entram como rendimentos isentos?  Li que nem tudo que  relacionado ao abono, é rendimento isento. No caso, poderiam me ajudar? Muito obrigada!!

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