Jeane
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, por gentileza estou com uma dúvida referente ao abono pecuniário de férias. Pelo que vi, o abono pecuniário, deve ser informado no campo rendimentos isentos, e o 1/3 do abono deve ser informado no campo rendimentos tributáveis. Minha dúvida é com relação aos reflexos ( adicional noturno, biênio, medias de horas extras etc.) esses também entram como rendimentos isentos? Li que nem tudo que relacionado ao abono, é rendimento isento. No caso, poderiam me ajudar? Muito obrigada!!
