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Rendimentos isentos, dúvida.

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 01:25

Bom dia, por gentileza estou com uma dúvida referente ao abono pecuniário de férias.  Pelo que vi, o abono pecuniário, deve ser  informado no campo rendimentos isentos, e o 1/3 do abono deve ser informado no campo rendimentos tributáveis. Minha dúvida é com relação aos reflexos ( adicional noturno, biênio, medias de horas extras etc.) esses também entram como rendimentos isentos?  Li que nem tudo que  relacionado ao abono, é rendimento isento. No caso, poderiam me ajudar? Muito obrigada!!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 26 maio 2026 | 00:28

Olá, Jeane! 

Os reflexos pagos dentro do próprio abono pecuniário também entram como rendimentos isentos.

De forma bem simples, tudo o que compõe o valor principal dos dias "vendidos" (salário-base mais as médias de adicionais como adicional noturno, biênio e horas extras calculados para esses 10 dias) ganha a natureza jurídica de verba indenizatória. Portanto, essa composição total do abono é considerada isenta de Imposto de Renda

A separação dos valores na sua folha e na Declaração do Imposto de Renda deve seguir a seguinte regra:
 O que vai para Rendimentos Isentos
-  Abono Pecuniário Principal: O valor correspondente aos dias de férias convertidos em dinheiro (geralmente 10 dias), incluindo as médias de horas extras, adicional noturno, biênios e outras parcelas salariais integradas ao cálculo desses dias específicos.
- Onde declarar: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o Código 26 (Outros). 

 O que vai para Rendimentos Tributáveis
-  Férias Gozadas: O valor dos dias em que você efetivamente descansou.
-  1/3 Constitucional: O terço constitucional sobre as férias gozadas. 
-  1/3 Constitucional sobre o Abono: O terço sobre a parte vendida. A Receita Federal determina através de Solução de Consulta que o 1/3 do abono pago na vigência do contrato de trabalho sofre tributação de IR. 
-  Adicionais do mês trabalhado: O valor total das horas extras, biênios e adicionais noturnos que você realizou e recebeu nos dias comuns de trabalho daquele mês. 
-  Onde declarar: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". 

Como conferir no seu Comprovante de Rendimentos (Informe)
Você não precisa calcular essa divisão por conta própria para preencher o seu Imposto de Renda. O setor de Departamento Pessoal da sua empresa realiza essa separação de forma automática ao gerar o seu Comprovante de Rendimentos Anual. Basta copiar exatamente os valores que a empresa listou na linha de "Rendimentos Isentos" e na linha de "Rendimentos Tributáveis". 

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