Olá, Jeane!
Os reflexos pagos dentro do próprio abono pecuniário também entram como rendimentos isentos.
De forma bem simples, tudo o que compõe o valor principal dos dias "vendidos" (salário-base mais as médias de adicionais como adicional noturno, biênio e horas extras calculados para esses 10 dias) ganha a natureza jurídica de verba indenizatória. Portanto, essa composição total do abono é considerada isenta de Imposto de Renda.
A separação dos valores na sua folha e na Declaração do Imposto de Renda deve seguir a seguinte regra:
O que vai para Rendimentos Isentos
- Abono Pecuniário Principal: O valor correspondente aos dias de férias convertidos em dinheiro (geralmente 10 dias), incluindo as médias de horas extras, adicional noturno, biênios e outras parcelas salariais integradas ao cálculo desses dias específicos.
- Onde declarar: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o Código 26 (Outros).
O que vai para Rendimentos Tributáveis
- Férias Gozadas: O valor dos dias em que você efetivamente descansou.
- 1/3 Constitucional: O terço constitucional sobre as férias gozadas.
- 1/3 Constitucional sobre o Abono: O terço sobre a parte vendida. A Receita Federal determina através de Solução de Consulta que o 1/3 do abono pago na vigência do contrato de trabalho sofre tributação de IR.
- Adicionais do mês trabalhado: O valor total das horas extras, biênios e adicionais noturnos que você realizou e recebeu nos dias comuns de trabalho daquele mês.
- Onde declarar: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Como conferir no seu Comprovante de Rendimentos (Informe)
Você não precisa calcular essa divisão por conta própria para preencher o seu Imposto de Renda. O setor de Departamento Pessoal da sua empresa realiza essa separação de forma automática ao gerar o seu Comprovante de Rendimentos Anual. Basta copiar exatamente os valores que a empresa listou na linha de "Rendimentos Isentos" e na linha de "Rendimentos Tributáveis".