Dp Wm
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Tenho um processo trabalhista em que é necessário fazer o recolhimento do INSS referente ao período em que o colaborador pediu o reconhecimento de vínculo.
Porém, a empresa foi baixada em 11/2025, e a sentença/acordo só foi concluída em 04/2026.
Já tentamos algumas alternativas:
Enviamos o evento S-2500 pelo eSocial, mas o S-2501 não é habilitado devido à baixa da empresa;
Tentamos gerar a guia pelo GPS manual (site do SAL), mas apresenta erro de competência;
Tentamos pelo Sicalc, porém o código não existe;
Tentamos pela DCTFWeb (manual), mas não encontramos opção para processo trabalhista no e-CAC, nem código no MIT.
Verificamos que, em alguns casos, seria necessário reativar o CNPJ, mas como a empresa foi totalmente baixada, não conseguimos fazer essa reativação.
Diante disso, gostaríamos de saber:
Existe alguma outra forma de realizar esse recolhimento? Ou seria possível fazer o pagamento diretamente pelo PIS da colaboradora (ex: via SAL), já que não é possível utilizar o CNPJ?
