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FÓRUM CONTÁBEIS

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Quando se apresenta CAT ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 08:43

Bom dia Igor

A CAT deve ser apresentada nos seguintes casos:

a) acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho (CAT inicial);

b) reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS (CAT reabertura);

c) falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial (CAT comunicação de óbito).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:00

Doença Profissional
As doenças profissionais decorrem da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que agridem o organismo humano. Essa simples conceituação permite imaginar a freqüência e a gravidade que devem revestir as doenças profissionais. Todo trabalhador que sofrer uma intoxicação, afecção ou infecção causada por estes agentes foi acometido por uma doença profissional.
Exemplos de doenças profissionais

a) As lesões por esforço repetitivo (LER)
b)Perda auditiva

Doença do Trabalho
As doenças do trabalho, são resultantes de condições especiais de trabalho, não relacionadas em lei, e para as quais se torna necessária a comprovação de que foram adquiridas em decorrência do trabalho. Portanto, no caso de doenças do trabalho, como nos demais fatores de interferência da saúde, o trabalhador deve ser conscientizado sobre a importância de preservar sua saúde. É preciso que ele esteja preparado ou predisposto a receber orientações, utilizar os equipamentos de proteção individual e obedecer as sinalizações e as normas que objetivam proteger a saúde.
Atualmente, estas doenças são verificadas, com maior intensidade, nas empresas de pequeno e médio porte, situação que é vivenciada em todos os países, pois os mesmos negligenciam a segurança e as condições dos ambientes, levando os trabalhadores a desenvolverem doenças do trabalho com maior freqüência.
Exemplos de doenças do trabalho

a) Alergias respiratórias provenientes de locais com ar-condicionado sem manutenção satisfatória, principalmente limpeza de filtros e dutos de circulação de ar.
b) Estresse

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:12

e se um funcionario comeca a sentir dores ex: costas vai ao medico e o medico pede afastamento para o funcionario de uns 30 dias para depois fazer uma eventual cirurgia, so faz o afastamento dele no 16º dia ou deve apresentar o CAT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 09:31

Sugiro que seja feita uma analise se a doença tem relação com o trabalho, atraves da função exercida pelo mesmo, antes de fazer o afastamento, seja ele por doença ou acidente de trabalho.

"Para a caracterização da doença profissional ou doença do trabalho (nexo causal) se necessário, a perícia médica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho, solicitar o PPP diretamente ao empregador, para o esclarecimento dos fatos e o estabelecimento do nexo causal (art. 219 da Instrução Normativa INSS nº 20/2007).
Para o empregado, o nexo técnico só será estabelecido se a previsão de afastamento for superior a 15 dias consecutivos (art. 222 da Instrução Normativa INSS nº 20/2007)".

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 08:34

Esse virus tem relação com o trabalho?

Se sim... seguir as orientações já passadas, se não, fazer afastamento como auxilio doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 23:36

No acidente doméstico o empregador não tem qualquer relevância, nem responsabilidade, não importa a CAT.

Nessa situação o trabalhador deve ir ao hospital e depois, diante da necessidade de ausencia, apresentar o atestado informando do tempo de sua licença. Se ultrapassar 15 dias, a empresa informa ao INSS e esse passará a remunerá-lo pelos dias seguintes.

Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 09:19

Amigo Igor, "CAT" significa Comunicado de Acidente de Trabalho.

Se o profissional está em casa e ao subir uma escada leva um tombo, nada tem haver com acidente de trabalho! O CAT não é um seguro acidente para o trabalhador cobrindo 24 horas por dia.

Auxílio Doença Acidentário é o benefício que o trabalhador recebe quando permanece "encostado", quando a licença inicial (licença acidente) torna-se prolongada.

Se o acidente doméstico que vc diz é o trabalhador cumprindo tarefa que não lhe é própria na casa do patrão (por ex.: servente de obra da firma de construção realizando o rejunte na cozinha da casa do empregador), isso é desvio de função e o INSS não cobre, quem paga todo o tratamento e os salários durante a incapacidade para o trabalho é justamente o empregador que o desviou da função.

Espero ter esclarecido.

Abraços.

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