Nathalya
Analisando as atividades efetivamente desempenhadas pelo colaborador — limpeza e organização do restaurante, atendimento aos clientes, preparação de saladas e eventual apoio na limpeza e organização dos quartos — verifica-se que o cargo atualmente registrado como "Copeiro" não reflete com precisão a realidade funcional.
Considerando a natureza multifuncional das atribuições, o CBO que melhor se aproxima das atividades exercidas é:
CBO 5134-25 – Auxiliar de cozinha
Esse enquadramento abrange atividades de apoio na preparação de alimentos, organização e higienização de áreas de trabalho, utensílios e atendimento de apoio em estabelecimentos de alimentação.
Como as atividades também envolvem atendimento e suporte operacional em hospedagem, outra alternativa possível, a depender da predominância das tarefas, seria:
CBO 5134-35 – Atendente de lanchonete
ou, em contexto mais amplo de hospedagem,
CBO 5141-20 – Trabalhador nos serviços de manutenção de edificações (apenas se houver predominância de limpeza e conservação geral, o que não parece ser o caso).
Dessa forma, recomenda-se avaliar qual atividade ocupa a maior parte da jornada de trabalho. Pela descrição apresentada, o enquadramento em Auxiliar de cozinha (CBO 5134-25) mostra-se o mais adequado e aderente às funções exercidas.
Ressalta-se que o CBO deve refletir a atividade preponderante efetivamente realizada, reduzindo riscos trabalhistas e garantindo maior conformidade com a realidade do cargo.