Thayara Camila
Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos HumanosEstou com uma dúvida em relação à EFD-Reinf e DCTFWeb sobre aquisição de produção rural de produtor pessoa física.
Foi emitida uma nota fiscal de produtor rural CPF no valor de R$ 499,80. Realizando o cálculo da contribuição previdenciária (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR), o valor total apurado ficou em R$ 7,50.
A informação foi enviada corretamente pela EFD-Reinf (evento R-2055) e o débito apareceu normalmente na DCTFWeb. Porém, ao tentar emitir o DARF, o sistema não permite a geração da guia porque o valor está inferior ao mínimo de R$10,00.
A dúvida é a seguinte:
Caso o responsável pela entidade queira efetuar o pagamento imediatamente, existe algum procedimento correto para gerar o DARF neste caso?
Seria possível pagar um valor maior (ex.: R$10,00) para quitar o débito ou o procedimento correto é deixar o valor acumulado até atingir o mínimo para emissão da guia?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.
