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Estou com uma dúvida sobre meu aviso prévio.

Miguel Viggiano

Miguel Viggiano

Iniciante DIVISÃO 1 , Mecânico
há 8 semanas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 12:35

Olá pessoal! Estou com uma dúvida sobre o meu aviso prévio

Pedi demissão no dia 16/04/2026, fiz uma carta de próprio punho e assinei o termo falando que cumpriria o aviso prévio até o dia 15/05/2026, no começo eu sai por problemas pessoais na minha família porém conseguiria segurar para não deixar o meu chefe na mão (pois foi repentino). 

Porém desde que eu entrei de aviso, os outros colaboradores da empresa passaram a me menosprezar e até parar de conversar comigo (nem um bom dia estão dando), fora que pararam de me enviar demanda de trabalho, estou passando o dia inteiro tendo que ficar assistindo youtube para "matar o tempo", o clima está extremamente tóxico e eu sinceramente já estou perdendo a cabeça sobre isso. 

Minha sincera dúvida é: 

Isso é caracterizado como assédio moral (ócio de trabalho)? Se sim, eu consigo tirar o restante do meu aviso prévio sem ter que abrir mão do dinheiro do aviso? 
E se eu arrumasse um emprego novo, eu poderia sair sem perder o dinheiro do aviso? 

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 12:55

Ola,
Entendo a sua preocupação. Em regra, quando o empregado pede demissão e se compromete a cumprir o aviso prévio, ele deve trabalhar até o último dia ajustado. Caso opte por sair antes do término, a empresa poderá descontar os dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Quanto à situação relatada, o simples fato de haver afastamento dos colegas ou redução de demandas, por si só, não caracteriza automaticamente assédio moral. Para essa caracterização, normalmente é necessário haver condutas reiteradas, intencionais e que exponham o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes. No entanto, se houver isolamento deliberado, tratamento discriminatório ou esvaziamento injustificado de suas atividades, a situação merece atenção e análise mais detalhada.
Recomendo que você, inicialmente, converse com seu gestor imediato ou com o setor de Recursos Humanos, relatando formalmente o que está acontecendo. Muitas vezes, essa medida ajuda a restabelecer um ambiente de trabalho adequado durante o período do aviso.
Sobre uma nova oportunidade de emprego: diferentemente do aviso prévio dado pelo empregador, no pedido de demissão não há previsão legal de liberação automática do cumprimento do aviso em razão de novo emprego. Assim, sua saída antecipada dependerá da concordância da empresa. Se a empresa dispensar o cumprimento do restante do aviso, não haverá desconto. Caso contrário, os dias não cumpridos poderão ser descontados na rescisão.

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