Vamos lá,
Na Declaração Inicial de Espólio, a restituição do Imposto de Renda deve ser creditada em conta bancária de titularidade do espólio, que, na prática, pode ser:
- a conta bancária que estava em nome do falecido, se ela ainda estiver ativa; ou
- uma conta de titularidade do espólio, se houver uma aberta especificamente para essa finalidade.
Caso não exista conta ativa em nome do falecido ou do espólio, a Receita Federal do Brasil costuma aceitar o crédito em conta de titularidade do inventariante, desde que ele esteja devidamente indicado na declaração.
O mais recomendável, porém, é priorizar nesta ordem:
- Conta em nome do falecido (se ainda ativa);
- Conta em nome do espólio;
- Conta em nome do inventariante (quando as opções anteriores não forem viáveis).
Isso porque a restituição integra o patrimônio do espólio e será posteriormente partilhada entre os herdeiros.
Importante: se optar pela conta do inventariante, mantenha toda a documentação que comprove essa condição (formal de nomeação, termo de inventariança ou decisão judicial), para eventual necessidade de comprovação futura perante a Receita Federal do Brasil.
Se a conta do falecido ainda estiver ativa, ela é a opção preferencial. Caso contrário, informe a conta do inventariante.