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Declaração inicial de espólio, dúvidas!!!

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 28 abril 2026 | 18:56

Boa noite!

Esta está sendo a primeira declaração de espólio, o contribuinte faleceu em 10/2025, no entanto tem restituição a receber, já informei o inventariante na declaração, a dúvida seria qual conta devo informar pra restituição? A do falecido ou da inventariante???

Obrigado!!!

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 14:14

Vamos lá, 

Na Declaração Inicial de Espólio, a restituição do Imposto de Renda deve ser creditada em conta bancária de titularidade do espólio, que, na prática, pode ser:
- a conta bancária que estava em nome do falecido, se ela ainda estiver ativa; ou
- uma conta de titularidade do espólio, se houver uma aberta especificamente para essa finalidade.

Caso não exista conta ativa em nome do falecido ou do espólio, a Receita Federal do Brasil costuma aceitar o crédito em conta de titularidade do inventariante, desde que ele esteja devidamente indicado na declaração.

O mais recomendável, porém, é priorizar nesta ordem:
- Conta em nome do falecido (se ainda ativa);
- Conta em nome do espólio;
- Conta em nome do inventariante (quando as opções anteriores não forem viáveis).

Isso porque a restituição integra o patrimônio do espólio e será posteriormente partilhada entre os herdeiros.

Importante: se optar pela conta do inventariante, mantenha toda a documentação que comprove essa condição (formal de nomeação, termo de inventariança ou decisão judicial), para eventual necessidade de comprovação futura perante a Receita Federal do Brasil.

Se a conta do falecido ainda estiver ativa, ela é a opção preferencial. Caso contrário, informe a conta do inventariante.

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