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transferencia funcionario de estado

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 6 maio 2026 | 11:41

Bom dia Pessoal 

Estou com uma duvida... temos uma empresa de SP, que pegou uma obra no RJ, está levando alguns funcionários daqui, para trabalhar na obra no RJ... irá pagar o adicional de tranferencia e custear a estadia dos mesmos. 
Em relação ao salário, como q fica? pois tem diferença no piso salarial, seguimos o sindicato de SP ou do RJ (lembrando que é provisório), e se contratar funcionário no RJ, segue qual convenção? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 23:58

Para responder à sua dúvida de forma objetiva, o Direito do Trabalho brasileiro adota o Princípio da Territorialidade. Isso significa que as regras e os pisos salariais são determinados pelo local onde o serviço é efetivamente prestado, e não por onde a empresa tem a sua sede. 

Abaixo, veja detalhadamente como fica cada situação da sua obra:

1. Funcionários levados de São Paulo (Transferência Provisória)
- Qual sindicato seguir? Enquanto estiverem trabalhando na obra do Rio de Janeiro, eles continuam sob as regras do Sindicato de São Paulo (base de origem) para fins de reajustes e normas gerais. No entanto, por lei, você deve garantir que eles não recebam menos que o piso da região onde estão atuando. 
- Ajuste Salarial Provisório: Se o piso salarial da mesma função no Rio de Janeiro for maior do que o salário atual deles em SP, você precisará pagar uma complementação salarial para equipará-los ao piso do RJ enquanto durar a obra. Se o piso do RJ for menor, você mantém o salário atual de SP (pois o salário nunca pode ser reduzido). 
- Adicional e Custos: O pagamento do adicional de transferência de no mínimo 25% e o custeio de estadia/moradia são obrigações corretas para o caráter provisório. 

2. Funcionários contratados diretamente no Rio de Janeiro
- Qual convenção coletiva (CCT) seguir? Você deve seguir obrigatoriamente a Convenção Coletiva do Rio de Janeiro (da região específica da obra). 
- Aplicação prática: Toda a contratação, piso salarial, benefícios locais (como vale-refeição ou café da manhã previstos na CCT do RJ) e direitos desses novos colaboradores serão regidos pelo sindicato fluminense da categoria. 
- Adicional de Transferência: Para os contratados diretamente no RJ, não há pagamento de adicional de 25% nem custeio de estadia, pois eles já foram admitidos para trabalhar em seu próprio domicílio.

 Resumo Comparativo
Situação do Funcionário   Convenção Coletiva (CCT) Base  Direto ao Adicional de 25% ? Regra para o Piso Salarial
Levado de SP p/ RJ               São Paulo  (Origem)                     Sim                                            Recebe o de São Paulo: se
(Provisório)                                                                                                                                       o do RJ, for maior exige
                                                                                                                                                            complementação                                                                                                                                                                                            provisória.
Contrato direto no RJ         Rio de Janeiro (Destino)               Não                                              Segue distritalmente o 
                                                                                                                                                             piso do RJ.

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