Bom dia:
O ponto principal é separar duas coisas:
Data em que completou os 15 dias → 12/05 DUT (Data do Último Dia Trabalhado) → último dia efetivamente trabalhado antes do afastamento que gerou o encaminhamento ao INSS. No seu caso, se o 4º atestado começou em 11/05 e a colaboradora não trabalhou mais após isso, então:
➡️ DUT = 10/05/2026
Mesmo que os 15 dias tenham sido atingidos em 12/05 pela soma dos atestados.
O que normalmente gera confusão é achar que o DUT deve ser o 15º dia. Mas não é. O DUT sempre olha para o último dia efetivamente trabalhado.
Exemplo prático do seu caso:
Trabalhou dia 10/05
Entregou atestado a partir de 11/05
Se os CIDs não tiverem relação entre si, juridicamente/previdenciariamente talvez nem pudesse haver soma. Nesse caso:
o 4º atestado começaria nova contagem; e ainda não existiriam 15 dias para INSS.
Mas partindo do pressuposto de que vocês já validaram a soma dos atestados e CID, o DUT permanece sendo 10/05.