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DUT em Afastamentos Intercalados

Milena Fernandes

Milena Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 10:15

Bom dia! Gostaria de uma ajuda sobre qual data do último dia trabalhado devo informar no seguinte caso:
1° atestado: 10/03 - 04 dias 
2° atestado: 07/04 - 04 dias
3° atestado: 28/04 - 05 dias
4° atestado: 11/05 - 10 dias
O 15° dia foi dia 12/05, qual o DUT devo informar? Sendo que ela trabalhou/trouxe atestados de outros cids/faltou nesses intervalos. Agradeço muito desde já!

Paulo Henrique de Freitas Santos

Paulo Henrique de Freitas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 09:03

Bom dia:

O ponto principal é separar duas coisas:

Data em que completou os 15 dias
→ 12/05  DUT (Data do Último Dia Trabalhado) → último dia efetivamente trabalhado antes do afastamento que gerou o encaminhamento ao INSS. No seu caso, se o 4º atestado começou em 11/05 e a colaboradora não trabalhou mais após isso, então:

➡️ DUT = 10/05/2026


Mesmo que os 15 dias tenham sido atingidos em 12/05 pela soma dos atestados.

O que normalmente gera confusão é achar que o DUT deve ser o 15º dia. Mas não é. O DUT sempre olha para o último dia efetivamente trabalhado.

Exemplo prático do seu caso:

Trabalhou dia 10/05
Entregou atestado a partir de 11/05
Se os CIDs não tiverem relação entre si, juridicamente/previdenciariamente talvez nem pudesse haver soma. Nesse caso:
o 4º atestado começaria nova contagem; e ainda não existiriam 15 dias para INSS.

Mas partindo do pressuposto de que vocês já validaram a soma dos atestados e CID, o DUT permanece sendo 10/05.

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