Cristiane Ramos Antonio
Iniciante DIVISÃO 1 , SecretáriaTenho um amigo que é empregado público aposentado, e continua trabalhando.
Ele sofreu um acidente doméstico e ficou afastado das atividades por 45 dias. Foram entregues a empresa atestados de 15 e 30 dias.
No momento do afastamento, o RH informou que bastava entregar o atestado.
Meu amigo retornou ao trabalho ao término dos 45 dias de afastamento, trabalhou na parte da manhã e foi impedido pelo RH de permanecer na empresa. Alegaram que ele não entregou um atestado com apto a retornar ao trabalho e que em momento algum foi comunicado a necessidade dele.
O médico que acompanhou meu amigo e o liberou para trabalhar, trabalha somente as segundas no hospital e tudo ocorreu na seguinte ordem:
1- Meu amigo foi atendido por seu médico na segunda - 11/05/26;
2- Foi trabalhar na quarta - 13/05/26 e
3- Só conseguirá ter acesso ao seu médico e conseguir o apto na semana seguinte - 18/05/26.
Peço por gentileza os seguinte esclarecimentos:
O médico do trabalho poderia dar o apto para ele retornar? Pois o RH falou que não.
Esse período de terça de uma semana até a segunda da semana seguinte, sem o apto, ele receberá pela empresa?
Apresentando atestado médico desse período de 13 a 18/05/26, será considerado prorrogação dos 45 dias de afastamento?
Quais são dos direitos de aposentado afastado (não recebe auxílio doença por pelo INSS) numa situação como a relatada acima?
Agradeço pela ajuda!
