Ruben
Iniciante DIVISÃO 1 , DentistaBoa tarde Srs.
Ao verificar pelo simulador do MeuInss, constatei que já posso me aposentar por idade.
Porém verifiquei no extrato previdênciário que no meu primeiro emprego lá em 1980 fiquei uns 20 dias como auxiliar de escritório e saí da empresa sem dar baixa em carteira indo trabalhar como autônomo.
Esta empresa foi encerrada nos anos 80 porque houve falecimento do proprietário.
Como não tenho onde recorrer e também não agregaria algum tempo efetivo de contribuição, vi esta possibilidade através no google.
Desconsideração do vínculo para o cálculo (se preferir)
Se o período sem baixa não puder ser comprovado e você não quiser que ele atrase a concessão da sua Aposentadoria por Idade, informe no seu requerimento de aposentadoria (ou em recurso) que abre mão daquele lapso de tempo específico.
Solicite formalmente ao analista do INSS que desconsidere o período da referida empresa para efeito de cálculo/carencia, comprovando que você cumpre todos os requisitos de tempo apenas com as outras contribuições.
Portanto se puderem me ajudar, gostaria de saber se prevalece a regra acima e se já obtiveram sucesso com situação semelhante.
abaixo minha condição ao fazer a simulação pelo app meu inss:
Regras da aposentadoria por idade (transição)
atualmente (65anos) tenho:
213 meses de carência onde o mínimo é 150.
17 anos e sete meses de contribuição onde o mínimo 15 anos,
portanto tenho carência, idade e tempo de contribuição dentro dos requisitos.
Grato pela atenção de todos.
Rubens
