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Cálculo de médias

Sue Guedes

Sue Guedes

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 05:28

Olá pessoal,

Vocês conseguem me tirar uma dúvida desse cálculo de médias que meu sistema está fazendo:

Movimento do período:
01/2026 --> 7,42  (007:25)
02/2026 --> 8,25  (008:15)
03/2026 --> 9,42  (009:25)
Total: --> 25,09  (025:05)

/ =
25,09 / 4 = 6,2725

Cálculo:
/ =
2587,50 / 220,00 = 11,761364

* * (/100) =
11,761364 * 6,2725 * (150,00 / 100) = 110,659734

/ * =
110,659734 / 12 * 12 = 110,659734

Dúvidas: Porque lá no começo está dividindo por 4 e não 3 que são os números de meses que está mostrando (mês 01, 02 e 03)? Porque 50% que é a extra é (150/100) ? E porque no final divide por 12 * 12?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 01:24

A divisão por  ocorre porque o sistema considera os meses do período de aquisição de um direito (como décimo terceiro ou férias) e não apenas os meses em que houve movimento de horas extras.

Abaixo, explico detalhadamente cada uma das suas três dúvidas sobre o cálculo do sistema.

1. Entender a divisão por 4O sistema está calculando uma média proporcional ao período trabalhado ou de direito acumulado até o momento.
- O movimento mostra os meses 01, 02 e 03, totalizando 3 meses com horas extras.
- Contudo, se o cálculo estiver sendo feito em abril (mês 04) para o pagamento de uma rescisão, férias ou adiantamento, o período de apuração totaliza 4 meses.
- O sistema soma as horas dos 3 meses com movimento () e divide pelo total de meses do período (). Isso resulta em uma média mensal de  horas. Se dividisse por 3, a média ignoraria o quarto mês onde o funcionário também gerou direito, distorcendo o valor proporcional do benefício.

2. Compreender o fator 150/100
A fração  150/100 representa o valor da hora normal acrescido do adicional de 50% de hora extra.
- A hora trabalhada comum vale 100%.Com o adicional de 50%, a hora extra passa a valer 150% do valor da hora normal (100% + 50% = 150).
- Na matemática,  150 é o mesmo que  (150/100) ou (1,5) . Multiplicar o salário-hora por 1,5 calcula diretamente o valor da hora extra com o acréscimo legal.

3. Analisar a operação final de divisão e multiplicação por 12
A operação 110,659734/12 x 12 é uma proporcionalização padrão de benefícios anuais (como o 13º salário) dentro do sistema de folha de pagamento.
- O sistema divide o valor total da média por 12 para encontrar o valor correspondente a 1/12 avos (um mês de direito). 
- Em seguida, multiplica pela quantidade de avos de direito que o funcionário possui no ano. Se ele trabalhou o ano inteiro ou se o sistema está provisionando o valor integral, ele multiplica por 12. 
- Como dividir por 12 e multiplicar por 12 anula o efeito matemático (), o resultado permanece exatamente o mesmo (). O sistema faz isso apenas para manter a fórmula padrão estruturada para casos em que o funcionário tenha menos avos de direito (por exemplo, multiplicar por 3, 5 ou 8 meses).

4. Demonstrar o passo a passo do cálculo
Aqui está a execução matemática exata que o seu sistema realizou:

Passo A: Calcular a Média de Horas
                                           Média = 25,09 horas / 4 meses = 6,6725 horas

Passo B: Calcular o Salário-Hora
                       Salário-Hora = Salário Base (R$ 2.587,20) / Jornada Mensal (220h) = 11,761364                     

Passo C: Aplicar a Média e o Adicional de 50%
                    Valor da Média = 11,761364 x 6,2725 = 110,659734
      
Passo D: Aplicar os Avos de Direito
                              Valor Final = 11,659734 / 12 x 12 x 1,5 = 11,65974

✅ Resposta Concluída
O cálculo do sistema está matematicamente correto e segue a lógica de proporcionalização de benefícios trabalhistas, onde a divisão por 4 reflete os meses do período de apuração, o fator 150/100 aplica o adicional de 50%, e a operação final por 12 ajusta o pagamento aos avos de direito do funcionário.

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