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Inss 20% s/ salário maternidade de sócia

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 9 junho 2026 | 14:50

Oi, Priscilla.

Se você estiver se referindo a DESCONTO em folha, ele não existe. Uma vez que o salario maternidade para contribuintes individuais é pago diretamente pelo INSS conforme Lei nº 8.213/1991, no Artigo 73, Inciso I.

Então uma vez que a sócia (que retira pó-labore) estiver em licença maternidade, não deve ser gerada folha para ela e por consequência não haverá desconto de INSS que seria de 11% conforme Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Artigo 37.

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