Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 2
acessos 142
Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Gabriela Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanosisso mesmo, é considerar contribuinte individual, portanto recolhe 20%.
Bruna Neves
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Oi, Priscilla.
Se você estiver se referindo a DESCONTO em folha, ele não existe. Uma vez que o salario maternidade para contribuintes individuais é pago diretamente pelo INSS conforme Lei nº 8.213/1991, no Artigo 73, Inciso I.
Então uma vez que a sócia (que retira pó-labore) estiver em licença maternidade, não deve ser gerada folha para ela e por consequência não haverá desconto de INSS que seria de 11% conforme Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Artigo 37.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.