x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 46

Pausa para o café 10 minutos manhã e a tarde.

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 09:46

Bom dia !!!

trabalho em uma farmacia com 40 colaboradores e temos 2 setores o da farmacia e o da manipulação. A empresa concedeu aos empregados a pausa para o café aos empregados, os do setor da farmacia faz a pausa, mas não batem o ponto já a manipulação por questão de não respeitar os 10 minutos adotou-se a marcação do ponto no entanto esses 20 minutos quando não descansado soma como credito no banco de horas para o empregado descansar ou pagar no fechamento do BH, esses colaboradores tinha uma jornada de 08:00 com a concessão dessa pausa passaram a fazer 07:40 e o setor da farmacia permaneceu normal sem mudar a jornada. Minha dúvida é, está correto a forma que foi feito? Podemos conceder a pausa de café sem essa pausa não somar no BH para descanso posterior? Essa pratica vem ocorrendo desde Set/25 e não temos nenhum documento que conste esse acordo.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies