Olá,
Como a empregada já estava afastada em férias quando surgiu a incapacidade, os 15 primeiros dias de afastamento por doença pagos pela empresa começam a contar após o término das férias.
Assim:
Último dia de férias: 18/06
Retorno previsto ao trabalho: 19/06
Início do afastamento previdenciário para fins trabalhistas: 19/06
Os 15 dias de responsabilidade da empresa serão:
19/06 a 03/07 (15 dias consecutivos)
A partir de 04/07, sendo um afastamento superior a 15 dias, a empregada deverá ser encaminhada ao INSS para análise do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Base legal
O atual entendimento consta na IN INSS/PRES nº 128/2022, que reproduziu regra já existente em instruções normativas anteriores (IN 77/2015 e IN 45/2010):
Quando a incapacidade é fixada durante período de férias ou outra licença remunerada, o prazo de responsabilidade da empresa é contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.