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Pagamento de Salário para admissão no primeiro útil do mês

Thais Alves

Thais Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Produção
há 9 semanas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 09:49

Bom dia!
Gostaria de uma ajuda em relação à situação abaixo:
Considerando que os colaboradores foram admitidos em 02/03/2026, tendo em vista que o dia 01/03/2026 recaiu em um domingo, eles iniciaram suas atividades no primeiro dia útil do mês e trabalharam normalmente do dia 02 ao dia 31, cumprindo integralmente a jornada prevista para a competência, em igualdade de condições com os colaboradores cujos contratos já se encontravam em andamento, sem qualquer falta, redução de carga horária ou prejuízo à execução contratual.
À luz da legislação trabalhista, nessa hipótese o salário deve ser pago integralmente, sem qualquer prejuízo ao trabalhador? O pagamento proporcional somente seria cabível quando o empregado fosse admitido com o mês já em curso, ou seja, após o primeiro dia útil, deixando de prestar serviços em dias úteis da competência?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 semanas Quarta-Feira | 17 junho 2026 | 15:19

Boa tarde Thais! 

Em meu conhecimento e vivencia, é pela data de admissão de forma proporcional. É diferente para os outros funcionários porque eles já são registrados, no caso que comentou a admissão do funcionario foi dia 02, ele é diferente dos demais.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 semanas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 08:56

Aqui no escritório utilizamos pagamento como referência em 220hs, no caso de admissão em mês de 31 dias, dividimos os 220 por 31 e multiplicamos pelos dias trabalhados, nos demais meses com o funcionário já registrado pagamos a carga horária normal de 220hs, independente se o mês for de 28 ou 31 dias. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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