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Auxílio Doença - 2 Fontes de Renda

DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 11:04

Bom dia,
Gostaria de saber o seguinte:
Quando ocorre afastamento pelo INSS por motivo de doença, e a pessoa fica afastada recebendo o auxilio doença, ela não pode ter nenhum outro emprego remunerado do qual possa exercer a atividade? Ela perde o direito de receber o benefício?
Exemplo: Afastamento devido a não poder exercer atividades na máquina industrial por motivo de lesão no braço. Agora o outro emprego é de pesquisa, onde não teria nenhum esforço físico.
Existe alguma lei que fale sobre isso? Existe até a possibilidade da pessoa ter que devolver o auxílio para o INSS?
Sem mais, agradeço a atenção.
Débora

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 14:27

Boa tarde Debora !
Vou tentar responder-lhe dentro do que eu entendi sobre a sua dúvida:
Caso o empegado esteja afastado por motivo de doença, tanto faz para um emprego ou para outro, ele está incapacitado perante ao INSS, poderá após uma perícia, o empegado vir a ser suspenso o seu benefício e no retorno ao trabalho , ser determinada nova função , para que o mesmo continue a trabalhar , é o que está acontecendo na maioria das vezes, agora esse trabalho de pesquisa, estou entendendo que seja sem contrato de trabalho, caso seja isso , fica caracterizado como trabalho informal, que mesmo assim , poderá servir de cancelamento do benefício do afastamento por doença.

Felicidades !

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