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Adilson

Adilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 14:27

Boa tarde colegas.

O funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso prévio do dia 08/06 a 08/07, no dia 06/07 foi pago o salário normalmente no 5° dia útil e descontado o empréstimo consignado que ele tem ativo.

Minha dúvida é, no momento da rescisão devo descontar os 35% da rescisão para o empréstimo consignado ou como já descontei do salário no 5° dia útil não preciso mais realizar este desconto ?

Estou em dúvida devido está mudando de lei que teve no mês passado.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Terça-Feira | 7 julho 2026 | 11:31

Bom dia Adilson!

Em caso do emprestimos consignado, é considerado a competencia. o qe você descontou no 5º dia util de julho, foi referente aos valores do mês de junho. Agora a rescisão será considerada a competencia de julho, que é referente ao desligamento dele. 

Adilson

Adilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 7 julho 2026 | 13:51

Obrigado pela resposta, mas ainda sobrou uma dúvida.

No caso deste funcionário o empréstimo dele está para pagamento dia 25/07, normalmente quando realizamos o desconto, retemos o valor no 5° dia útil para pagamento do débito no final do mês.

Então imagino que a parcela deste mês como já foi descontada no 5° dia útil para pagamento dia 25 do mesmo mês não pode ser mais debitada, mas fico com divido em relação as verbas no quesito desta nova emenda que saiu mês passado que precisa reter 35% das verbas rescisória e 100% da multa.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 1 semana Terça-Feira | 7 julho 2026 | 16:00

Boa tarde!

Desligamentos entre 26/06 e 22/07/2026:deve-se continuar descontando a parcela mensal na rescisão, limitada a 35% da remuneração disponível, como já vinha sendo feito até então;

Desligamentos a partir de 23/07/2026:deverá ser aplicado o cálculo conforme a Portaria publicada em 26/06/2026. 

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