Adilson
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde colegas.
O funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso prévio do dia 08/06 a 08/07, no dia 06/07 foi pago o salário normalmente no 5° dia útil e descontado o empréstimo consignado que ele tem ativo.
Minha dúvida é, no momento da rescisão devo descontar os 35% da rescisão para o empréstimo consignado ou como já descontei do salário no 5° dia útil não preciso mais realizar este desconto ?
Estou em dúvida devido está mudando de lei que teve no mês passado.
