x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 67

Adilson

Adilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 23 horas Segunda-Feira | 6 julho 2026 | 14:27

Boa tarde colegas.

O funcionário pediu demissão e está cumprindo aviso prévio do dia 08/06 a 08/07, no dia 06/07 foi pago o salário normalmente no 5° dia útil e descontado o empréstimo consignado que ele tem ativo.

Minha dúvida é, no momento da rescisão devo descontar os 35% da rescisão para o empréstimo consignado ou como já descontei do salário no 5° dia útil não preciso mais realizar este desconto ?

Estou em dúvida devido está mudando de lei que teve no mês passado.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 horas Terça-Feira | 7 julho 2026 | 11:31

Bom dia Adilson!

Em caso do emprestimos consignado, é considerado a competencia. o qe você descontou no 5º dia util de julho, foi referente aos valores do mês de junho. Agora a rescisão será considerada a competencia de julho, que é referente ao desligamento dele. 

Adilson

Adilson

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 minutos Terça-Feira | 7 julho 2026 | 13:51

Obrigado pela resposta, mas ainda sobrou uma dúvida.

No caso deste funcionário o empréstimo dele está para pagamento dia 25/07, normalmente quando realizamos o desconto, retemos o valor no 5° dia útil para pagamento do débito no final do mês.

Então imagino que a parcela deste mês como já foi descontada no 5° dia útil para pagamento dia 25 do mesmo mês não pode ser mais debitada, mas fico com divido em relação as verbas no quesito desta nova emenda que saiu mês passado que precisa reter 35% das verbas rescisória e 100% da multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies