Márcio Olívio Fernandes da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasNR-1 E O DIREITO DO LUTO: A DOR QUE SE TORNOU OFÍCIO
“Nascemos morrendo. O fim de cada dia éum passo a mais em direção ao fim.”
— Sêneca, Cartas a Lucílio
Autores: Eduardo Pastore, advogado trabalhista; Leonardo Battistuzzo, advogado especializado em Direito do Luto e Direito Funerário; e Luiza Melo, ergonomista e especialista em saúde ocupacional e gestão de riscos psicossociais.
Não conhecemos sociedade humana que não tenha inventado algum rito para seus mortos. Há mais de 60 mil anos, neandertais já depositavam flores junto aos corpos de seus companheiros — porque cuidar do morto parece mais antigo do que muita coisa que chamamos de “civilização”. Os egípcios fizeram da morte uma política de Estado; Roma tinha os pollinctores, que preparavam os corpos para o funeral.
A função é, portanto, velha como a espécie. A novidade é que, no Brasil de hoje, ela tem CNPJ, convenção coletiva e sindicato — o Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil (Sincep). Agora, precisa responder a seus representados à Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Não qualquer norma, mas a que coloca os riscos psicossociais no centro da agenda de saúde ocupacional brasileira.
Existe uma curiosa lei da visibilidade social: quanto mais essencial um serviço, menos se fala dele. Cemitérios, crematórios e funerárias formam um setor econômico sólido porque sua “demanda” é a única absolutamente garantida da economia. Todos nós, sem exceção, seremos seus clientes um dia. A questão é que, enquanto ignoramos esse setor, homens e mulheres que nele trabalham carregam, dia após dia, o peso que a sociedade não quer ver.
É um setor que vive da urgência alheia. Ninguém telefona para um cemitério com calma, com antecedência, com tempo para cotação. O cliente chega em pânico, em choque, ainda com a notícia da morte ecoando como um zumbido dentro da cabeça. É nesse encontro entre a urgência de um lado e a rotina do outro que nasce o problema que este artigo quer iluminar.
Pense nos profissionais da linha de frente — o sepultador, que lida diretamente com a urna funerária (a morte em sua face mais concreta, física, irrevogável); o atendente do cemitério ou crematório, que recebe famílias em choque, muitas vezes agressivas não por maldade, mas porque a dor precisa escoar em algum lugar (e o balcão de atendimento está ali, presente, humano); o motorista do carro funerário; e o administrativo, que, todos os dias, transforma burocracia em acolhimento. Todos compartilham algo raro em qualquer outra profissão: o cliente está, por definição, vivendo o pior dia de sua vida.
Se a dor do trabalho já é, por si, objeto da NR-1 em qualquer setor — operário de fábrica, atendente de telemarketing, motorista de ônibus etc. —, imagine essa mesma dor quando o pano de fundo cotidiano é a morte de outra pessoa, repetida, sem pausa, dia após dia.
A modernidade empurra a morte para o hospital; depois, para o cemitério, criando uma cadeia de profissionais cuja função é nos proteger do contato com a finitude. Pagamos para que outros lidem, em nosso lugar, com o que mais tememos. E aqui está o nó do problema. Terceirizamos as providências que a morte exige, mas o luto não se terceiriza. Continua pertencendo a quem ama e perde. E apenas ganha, nesse encontro, uma testemunha diária e involuntária — o profissional do setor funerário.
São eles que acolhem os primeiros choros, escutam histórias interrompidas, administram conflitos familiares exacerbados pela dor, orientam decisões difíceis quando a capacidade de decidir está comprometida pelo sofrimento. Enfim, permanecem presentes (serenos, profissionais e contínuos) quando a dor do outro se manifesta em sua forma mais intensa.
Agimos coletivamente como se esses trabalhadores fossem blindados ao impacto emocional dessa convivência permanente com a perda. Não há blindagem. O que pode haver (e, muitas vezes, há) é adoecimento silencioso. E é justamente esse silêncio que a NR-1 vem, finalmente, obrigar a romper. O adoecimento no setor do luto não é um problema individual, tampouco fragilidade do sepultador nem sensibilidade excessiva do atendente. Trata-se de um problema da organização do trabalho, reconhecer isso é o que muda tudo.
A pergunta deixa de ser “por que este trabalhador adoeceu?” e passa a ser “quais aspectos da organização do trabalho produziram esse adoecimento?”. Essa é a mudança de paradigma que a ergonomia contemporânea propõe — e que a NR-1 atualizada incorpora como obrigação legal. Ergonomia, aqui, não é sobre cadeiras ou bancadas, mas sobre escalas, previsibilidade de demandas, protocolos de acolhimento após atendimentos especialmente dolorosos, existência (ou ausência) de espaços seguros para elaborar o que foi vivido. É sobre a relação entre as cargas cognitiva e emocional do trabalho e a capacidade humana de sustentá-la com saúde. Mais do que nunca, sobre a saúde da organização do trabalho.
A NR-1 atualizada rompe com décadas de invisibilidade do sofrimento psíquico no trabalho. Durante muito tempo, a proteção à saúde ocupacional concentrou-se, legitimamente, nos riscos físicos, químicos e biológicos. O sofrimento psíquico ficou de fora, tratado como questão pessoal. A nova abordagem da norma reconhece que saúde ocupacional e saúde mental são indissociáveis. O adoecimento psicológico produz efeitos concretos: aumento do absenteísmo, afastamentos previdenciários e elevação da rotatividade, passivos trabalhistas decorrentes da omissão diante de riscos conhecidos. A prevenção não é custo; é investimento.
Quando prevenção trabalhista, compliance, saúde ocupacional e ergonomia atuam de forma integrada, a empresa deixa de enxergar o adoecimento como problema individual e passa a compreendê-lo como indicador da própria organização laboral. No setor do luto, essa integração é especialmente urgente.
Este artigo fala em “direito do luto” em dois sentidos que se completam. O primeiro é existencial: o direito ao luto como experiência humana legítima; não apenas de quem perde um ente querido, mas, inclusive — e este é o ponto que com frequência se esquece —, de quem trabalha todos os dias absorvendo o luto alheio. Sepultadores, atendentes, motoristas e administrativos também têm direito a elaborar, processar e sofrer com o que testemunham. Negar-lhes esse direito, tratando-os como peças neutras de uma engrenagem operacional, é, em si, uma forma de violência silenciosa.
O segundo é jurídico. A NR-1 impõe um conjunto de obrigações a esse setor por reconhecer a sua exposição, de forma estrutural e contínua, a riscos psicossociais de elevada intensidade. Poucos estão tão expostos quanto. Para o setor do luto, isso significa avançar para além do cumprimento formal: mapear quais funções estão mais expostas (e todas, em alguma medida, estão), capacitar lideranças para reconhecer sinais de adoecimento, estabelecer canais seguros de escuta e desenvolver protocolos de acolhimento interno. As duas faces convergem num ponto inegociável. O setor só cumprirá bem as obrigações da NR-1 se compreender, antes, a dimensão existencial do problema. Não é planilha. É gente. E gente precisa ser vista.
Sêneca escreveu que morremos um pouco todos os dias — cotidie morimur —, porque cada dia que passa também é um dia que não volta. Epicuro lembrava que “a morte não é nada para nós: enquanto existimos, ela não está presente; quando está presente, já não existimos”, consolo lógico que pouco ajuda às 3 da manhã, mas que aponta para algo que importa — o medo da morte é, na maior parte das vezes, medo de pensar nela.
Os trabalhadores do setor do luto não têm esse privilégio. Estão lá, todos os dias, diante da morte com nome e sobrenome, com família e história, com alguém que chora do outro lado do balcão. Praticam, involuntária e cotidianamente, o que a filosofia trata como exercício de sabedoria: conviver com a finitude. Mas conviver com a finitude sem suporte, sem reconhecimento, sem estrutura organizacional que acolha esse peso não é sabedoria, mas sofrimento.
Não se trata apenas de cumprir uma exigência regulamentária, elaborar relatórios ou atualizar documentos internos. Trata-se de construir uma cultura organizacional que reconheça a saúde mental dos trabalhadores e de todos que lidam com o setor do luto como ativo estratégico e condição indispensável para a prestação de um serviço digno à população. Afinal, uma sociedade que deseja ser acolhida em seus momentos mais difíceis precisa começar por acolher quem dedica sua vida profissional a cuidar da dor dos outros.
Rendemos nossa homenagem a todos que compõem esse setor — sepultadores, atendentes, motoristas, administrativos, empresários, profissionais de RH etc. —, que, todos os dias, emprestam seus ombros para que o resto de nós atravesse, com um pouco menos de peso, o momento mais difícil da vida. E a NR-1 assume papel fundamental para o setor do luto em acolher quem acolhe.
