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Vale-transporte: 6% só sobre o salário base ou inclui comissões?

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 21 julho 2026 | 20:19

Pessoal, dúvida talvez boba mas quero confirmar: funcionário recebe salário fixo + comissões todo mês. O desconto dos 6% do vale-transporte eu calculo só sobre o fixo ou sobre fixo + comissões? Sempre fiz só sobre o base, mas me questionaram aqui no escritório e fiquei na dúvida se tem base legal firme pra isso. Como vocês fazem na prática?

luciene gomes teixeira

Luciene Gomes Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 semanas Quinta-Feira | 23 julho 2026 | 10:29

Bom dia,

Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:
        I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;

 Art. 11. No caso em que a despesa com o deslocamento do beneficiário for inferior a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.

Junior Garcia

Junior Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 2 agosto 2026 | 07:25

Luciene, obrigado pela confirmação com a base legal! Isso bate exatamente com o que eu apliquei — art. 9º do Decreto 95.247/87 deixa claro que é só sobre o salário básico, excluindo adicionais e vantagens (comissão entra nessa exclusão). Vou deixar registrado aqui pra quem cair na mesma dúvida: o cálculo é sempre sobre o fixo contratual, independente de quanto o funcionário varia de mês a mês em comissão. Abraço!

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