Jonas Trevizan
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, prezados.
Tenho uma dúvida em relação à concessão de férias.
Uma colaboradora irá se casar no dia 01/08/2026 e gostaria de tirar férias nessa ocasião. No entanto, ela ainda não completou o período aquisitivo e, portanto, ainda não tem direito aos 30 dias de férias.
Minha dúvida é: a empresa pode conceder apenas os dias de férias proporcionais já adquiridos, mesmo sem o fechamento do período aquisitivo? Ou a legislação exige que as férias somente sejam concedidas após a aquisição do direito ao período completo?
Verifiquei a CCT da categoria, mas não encontrei nenhuma previsão específica sobre essa situação.
