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Folha de pagto E-social 07-2026

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 29 julho 2026 | 17:57

Prezados,
Boa noite.
A empregada doméstica (E-social) sofreu acidente em casa e fraturou a clavícula, o médico da UPA deu 16 dias de repouso a partir do dia
20/07/2026, conforme data no atestado.
O pagamento do salário dos primeiros quinze dias é do empregador e a partir do 16º fica por conta do INSS assim que a empregada fazer
o   pedido de afastamento temporário por incapacidade junto ao INSS, certo?
Na geração da folha do E-social do mês de 07/2026, o empregador deve gerar a folha somente contando os 15 dias independente se a
empregada solicitou o pedido de afastamento junto ao Inss ou tem que gerar a
folha normal?
Como devo proceder no processamento da folha do  E-social do mês de 07/2026?
 
 
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
GABRIELA PEREIRA

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 dias Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 08:30

doméstica recebe todos os dias do atestado direto do INSS. Pagamento será do dia 01/07 ao dia anterior ao atestado.
Manter contato com a doméstica se ficará afastada pelo tempo do atestado ou irá conseguir mais atestados ou decisão do INSS diferente. Retornar pra empresa assim que terminar o atestado ou pagamento da perícia.

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