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Empréstimo consignado não descontado em folha: responsabilidade da empresa

luiz henrique

Luiz Henrique

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 semanas Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 16:13

Boa tarde!
Gostaria de uma orientação sobre uma situação envolvendo empréstimo consignado.
Por um equívoco da empresa, não foi realizado o desconto em folha nem o repasse ao banco de algumas parcelas do consignado de dois colaboradores.
Agora estamos em dúvida sobre qual é o procedimento mais adequado:
A empresa deve solicitar ao banco a atualização dos boletos e quitar as parcelas em atraso, mesmo sem ter feito o desconto dos empregados?
Ou é possível deixar que o banco faça a cobrança diretamente aos colaboradores, já que os descontos não ocorreram?
Minha principal dúvida é: caso a empresa não efetue esse pagamento, quais consequências podem ocorrer? O banco pode cobrar a empresa judicialmente, aplicar multas ou exigir indenização, considerando que a obrigação de repasse não foi cumprida?
Outro ponto é que, se a empresa pagar agora, provavelmente não haverá margem consignável (35%) suficiente para descontar posteriormente esses valores dos funcionários. Além disso, ambos serão desligados em breve.
Alguém já passou por uma situação semelhante ou sabe qual costuma ser o procedimento mais recomendado, tanto do ponto de vista trabalhista quanto em relação ao banco?
Desde já, agradeço a ajuda.

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 15:13

A responsabilidade aqui é da empresa, não dos empregados. A Lei 10.820/2003, no art. 3º, inciso III, coloca como obrigação do empregador efetuar o desconto autorizado e repassar o valor à instituição consignatária no prazo do regulamento. O § 5º do mesmo artigo, na redação dada pela Lei 15.179/2025, trata exatamente desse descumprimento: a empresa fica sujeita a pagar o documento de arrecadação atualizado, com os juros e correções previstos no próprio contrato de empréstimo, sem prejuízo de responder por perdas e danos ao banco e ao empregado. Ou seja, o caminho correto é a empresa quitar diretamente com o banco pelo valor atualizado, e não deixar a cobrança recair sobre os colaboradores, já que a falha foi no repasse, não na autorização dada por eles. Sobre a margem consignável ficar insuficiente depois: como esse desconto não foi feito na época certa, recuperá-lo do empregado sem nova autorização específica esbarraria no limite de 40% da remuneração disponível.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
estudoagil.com, calculadoras gratuitas de calculo trabalhista com a base legal de cada verba.
DANIEL Jr

Daniel Jr

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 semanas Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 11:17

Bom dia,
@gustavo , é responsabilidade da empresa sim , sabemos , mas e quando o colaborador muda de empresa e o valor da parcela do emprestimo da antiga empresa cai na nova empresa , sendo que ele tem a carta de quitação do emprestimo e contracheque , e msotrou sua cptps digital , é la no portal da nova empresa consta para descontar , mas lá está como situação ' excluido ' nesse caso a empresa pode ser penalizada por não descontar diante de todas essa informação , eu entendo que esse emprestimo foi muito mal elaborado , as coisas não batem e agente tem que adivinahar maneira de saidas.

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