Melila,
Se a funcionária, saiu de licença maternidade, ainda dentro do período concessivo, no mês de maio/2010, quando a empresa teria até o mês de setembro/2010, para conceder tais férias, para não ferir a lei, pois se a mesma estivesse retornado ao trabalho, com o ASO de retorno, a empresa a colocaria de férias necessariamente, a partir do dia 02.09.2010, neste caso a empresa não deu causa, para ter que pagar férias em dobro, pois se a empregada, retornasse ao trabalho e a empresa não a colocasse de férias ai sim seria férias em dobro. devido aqui férias normais, na rescisão, ou seja férias indenizadas. periodo 2008/2009, 12/12 avos, mais um terço Constitucional, período 2009/2010, 11/12 avos. mais um terço. cabe também o desconto do aviso prévio. por esta não cumpriu, se fosse ao contrário a empresa teria que pagar aviso prévio indenizado. pois a parte que não cumprir o aviso prévio regra geral 30 dias, deve a outra parte.
um abraço
pereira
dúvidas poste de novo.