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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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EMPRESTIMO E-CONSIGNADO TRABALHADOR

DANIEL Jr

Daniel Jr

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 6 semanas Terça-Feira | 18 agosto 2026 | 16:40

Prezados , Boa Tarde!

com essa confusão de informação trocadas entre o portal empregador brasil e banco , me deparo com a seguinte situação , funcionario com emprestimo pago da antiga empresa , apareceu uma importação de desconto de parcela no portal na nova empresa , mas lá no extrato do portal onde consultamos o extrato do emprestimo  consta como situação  excluido esse emprestimo  e conforme o funcionario nos mostrou a carteira dele e todos holerites , e tambem carta de quitação de debitos! aconteceu esse caso com voces ? como voces proceguiu com a situação ?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 semanas Quarta-Feira | 19 agosto 2026 | 21:59

Já vi caso parecido. Pelo que a orientação do MTE sobre o Crédito do Trabalhador estabelece (Circulares SEI nº 407/2026 e nº 408/2026, de 21/07/2026), o desconto de garantia só pode ser feito com o saldo devedor atualizado confirmado na consulta individual do contrato no Portal Emprega Brasil. No seu caso a consulta individual mostra o contrato como excluído, ou seja, a própria fonte que legitimaria o desconto está dizendo que não há mais saldo devedor. Eu não aplicaria o desconto que veio na importação. Guarde a documentação que o funcionário já trouxe (holerites e carta de quitação) e, se a importação já tiver gerado desconto na folha, estorne para o empregado. A divergência entre a importação automática e o extrato individual é uma pendência para esclarecer junto à instituição financeira pelo próprio portal, não algo que deva ser presumido a favor do desconto.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
estudoagil.com, calculadoras gratuitas de calculo trabalhista com a base legal de cada verba.

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