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Licença maternidade

Renata Anbruste Leuenroth

Renata Anbruste Leuenroth

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 15:23

Boa tarde à todos,

Preciso de uma ajuda.

Na convenção coletiva do comércio prevê o pagamento do adiantamento de salário ao funcionário. O que preciso de ajuda é: a funcionária estando de licença maternidade, a empresa pode optar por não pagar o vale adiantamento e somente o salário no 5º dia útil, lógico de a funcionária estando de acordo?

Att,

Renata A. Leuenroth
Gerente de RH
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 16:02

Olá Renata

Caso a funcionária esteja de acordo, peça que faça uma carta de próprio punho solicitando o pagamento de uma unica vez.

Att,

Vânia Zaniratto

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