Renata Anbruste Leuenroth
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde à todos,
Preciso de uma ajuda.
Na convenção coletiva do comércio prevê o pagamento do adiantamento de salário ao funcionário. O que preciso de ajuda é: a funcionária estando de licença maternidade, a empresa pode optar por não pagar o vale adiantamento e somente o salário no 5º dia útil, lógico de a funcionária estando de acordo?
Att,
Gerente de RH
