Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, bom dia. Situação real aqui do escritório (Ponta Grossa/PR): temos um cliente seller que paga comissão de afiliado (Comissão Extra Shopee) pra uma pessoa física que, por conta própria, já tem contador cuidando da vida fiscal dela (Imposto de Renda, e em alguns casos até MEI de outra atividade paralela).
Nossa dúvida é sobre a retenção do INSS sobre o RPA (11% do contribuinte + a parte patronal via eSocial S-1200/S-2500): isso é obrigação de quem PAGA a comissão — o seller, nosso cliente, que é a fonte pagadora — independentemente de o afiliado ter contador próprio cuidando da vida dele? Ou existe alguma hipótese em que o contador do afiliado poderia/deveria assumir essa parte, por exemplo se o afiliado fosse orientado a se declarar autônomo e recolher como contribuinte individual por conta própria em vez de receber via RPA da fonte pagadora?
Na prática a gente sempre trata como obrigação do tomador/fonte pagadora (nosso cliente seller), sem exceção, mas já apareceu cliente perguntando "meu afiliado disse que o contador dele vai cuidar disso" e queremos confirmar se existe alguma brecha legal aí ou se é só o afiliado tentando se livrar da retenção na fonte.
Alguém aqui já viu discussão parecida ou tem fonte pra reforçar que a responsabilidade pelo recolhimento é sempre de quem paga a comissão, independente de o recebedor ter contador próprio?
Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade
