Alexsandra, bom dia.
Vale checar a premissa antes do prazo: cinta ergonômica, também chamada de cinta lombar, não é EPI. Ela não consta no Anexo I da NR-6, que é a lista dos equipamentos aprovados como proteção individual, e por isso não tem Certificado de Aprovação. Sem CA, não existe prazo de validade de EPI a aplicar, porque o que a NR-6 usa como referência de troca é justamente a validade indicada no CA e o estado de conservação.
Isso muda o enquadramento de duas maneiras:
Na entrega. Se ela está sendo distribuída junto com o fardamento e registrada na ficha de EPI, o registro está dizendo que a empresa fornece um EPI que não é EPI. Numa fiscalização ou numa perícia, isso enfraquece a ficha inteira, inclusive para os equipamentos que são de verdade. O melhor é registrar como fardamento ou item de conforto, separado do controle de EPI.
Na substituição. Sem CA, o critério passa a ser a recomendação do fabricante e a condição real da peça: elástico frouxo, velcro sem aderência, costura aberta, sujidade que não sai. Uma cinta de junho de 2024 em bom estado não precisa ser trocada por ter dois anos, precisa ser avaliada. Vale fixar isso por escrito num procedimento interno, com inspeção periódica registrada, para não ficar no caso a caso.
E o ponto de fundo, que é onde mora o risco: a proteção da coluna em levantamento de carga não vem da cinta, vem da NR-17, com limite de peso, auxílio mecânico e organização do trabalho. Literatura de segurança do trabalho é bem crítica quanto ao uso indiscriminado de cinta, inclusive por gerar falsa sensação de proteção. Se a atividade justifica cinta, ela provavelmente justifica uma análise ergonômica, e essa é a conversa a ter com o técnico ou engenheiro de segurança, como o colega acima já apontou.
Fontes: NR-6 e seu Anexo I (lista de EPI e exigência de Certificado de Aprovação); NR-17 (ergonomia e levantamento de cargas).
Abner Nascimento - CEO
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