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Retorno gravidez de risco

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 horas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 09:25

Bom dia, amigos por favor preciso de uma ajuda.
1º - Funcionária estava de atestado por gravidez de risco, foi afastada pelo INSS de 23/07/2026 até 16/08/2026, o afastamento maternidade saiu com a data de afastmento em 27/08/2026, como ela não retornou ao trabalho no dia 17/08 eu descontei os dias 11 dias como faltas, segundo ela a advogada disse que está errado ter descontado como falta, alguém pode me ajudar se está errado e o que tenho que fazer agora?
2º - Venceu as férias dela em 31/07/2026, quando posso dar o aviso, para que ela goze as férias logo após a maternidade?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Ioneide Verom

Ioneide Verom

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Quarta-Feira | 9 setembro 2026 | 16:34

Inês,
Primeiro confere o período entre o fim do INSS e o início da licença-maternidade. O benefício terminou em 16/08 e a licença começou em 27/08, então o intervalo é de 17 a 26/08, ou seja, 10 dias corridos.
Pede para ela apresentar o documento que cobre esses dias: atestado, pedido de prorrogação ou decisão do INSS. Se houver cobertura, precisa corrigir a folha e devolver o desconto; se não houver, as faltas podem permanecer apenas nos dias em que ela deveria ter trabalhado e não os dias corridos.
Então, só pelo fato de a advogada ter dito que o desconto está errado, eu não faria a correção ainda.
Primeiro confere essa documentação, porque a gravidez de risco, sozinha, não cobre automaticamente esse intervalo entre um afastamento e outro.
Sobre as férias, confere também o que venceu em 31/07. Se foi o período aquisitivo, está tudo certo: ela apenas adquiriu o direito e pode tirar normalmente depois da licença. Se foi o período concessivo, aí precisa analisar com mais cuidado por causa do afastamento que já tinha começado em 23/07 e verificar a questão de eventual dobra.
Se a licença permanecer nos 120 dias normais, ela termina em 24/12 e você pode programar as férias para começar em 28/12, respeitando o aviso de 30 dias. Com isso, espero ter te ajudado.

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