Geovany
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Geovany
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Bruna Neves
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Oi Geovany!
Não, não é possível fazer essa transferência. O cartorário atua estritamente como pessoa física (tabelião ou oficial registrador) na relação trabalhista, e os funcionários do cartório devem permanecer vinculados a ele dessa forma.
1 - Natureza da delegação (Art. 236 da CF): Os cartórios são serviços públicos delegados a uma pessoa física aprovada em concurso. O cartório em si não possui personalidade jurídica (não é uma empresa). Ou seja, quem contrata e assina a carteira é o titular do cartório (CPF/CAEPF).
2 - Proibição de desvio de finalidade: Os funcionários contratados para o cartório devem exercer funções exclusivas da atividade notarial e registral, sob a subordinação do titular. Você não pode transferi-los para o CNPJ de uma outra empresa privada (mesmo que seja do mesmo titular) para prestarem serviços no cartório. Fazer isso configuraria fraude trabalhista e terceirização ilícita de atividade-fim pública.
3 - Obrigatoriedade do eSocial: A Receita Federal e o Ministério do Trabalho exigem que funcionários de cartórios sejam registrados estritamente no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) atrelado ao CPF do titular. O próprio sistema do eSocial bloqueia ou invalida tentativas de alocação que fujam dessa regra.
Para manter a regularidade trabalhista e evitar multas ou passivos judiciais, os trabalhadores do cartório devem continuar registrados obrigatoriamente no CPF/CAEPF.
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