
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)ola caro colegas!!
gostaria de saber qual é o valor da multa da dirf entregue em atraso... sendo que uma dirf do ano de 2004 não foi entregue
desde ja agradeço
obrigada
respostas 5
acessos 1.079
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)ola caro colegas!!
gostaria de saber qual é o valor da multa da dirf entregue em atraso... sendo que uma dirf do ano de 2004 não foi entregue
desde ja agradeço
obrigada
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Iriani,
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa é reduzida:
I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada é de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Reginaldo Siqueira Costa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos os caros colegas, estou com duvida se uma empresa no simples é obrigada a entragar a dirf referente a 2010???alguem pode me ajudar???
Visitante não registrado
Denise Mariano Siqueira
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe PessoalOlá Luciano
Os condomínios não precisam do certificado digital!
Entra nesse site foi onde achei a resposta...
www.receita.fazenda.gov.br
Visitante não registrado
Ufa! que alivio Denise. Muito Obrigado.
Abs.
Luciano Alves
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade