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CONTRIBUIÇÕES SINDICATO

Camila De Lima

Camila de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 horas Sexta-Feira | 18 setembro 2026 | 11:27

Alguém poderia me ajudar com uma dúvida?
Abri uma empresa em abril/2026 e, em agosto/2026, registrei meu primeiro funcionário. Como passei a ter empregado registrado, comecei a verificar as informações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria e encontrei algumas cláusulas referentes às contribuições patronais.

Minha dúvida é: a empresa é obrigada a pagar essas contribuições previstas na CCT mesmo não sendo filiada ou associada ao sindicato patronal?
Caso exista essa obrigatoriedade, há algum procedimento que a empresa possa realizar para não efetuar o pagamento, como uma carta de oposição ou algum outro tipo de manifestação?

E, caso a empresa não efetue o pagamento, quais poderiam ser as consequências ou possíveis cobranças por parte do sindicato?

Se alguém puder esclarecer, principalmente com base na legislação e no entendimento atual sobre o assunto, agradeço!

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