Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalUm empresário ME, contribui mensalmente para a previdência através do seu pró-labore sobre o valor de R$ 4.000,00, mas essa semana ele recebeu uma carta de concessão de beneficio auxilio acidente ( espécie 94) decorrente a um processo previdenciário relacionado a um acidente de trabalho no periodo em que era empegado em 2012, onde perdeu uma parte do dedo. o Beneficio foi concedido desde 2012 sem previsão de termino. Minha duvida é, posso continuar dando a retirada de pró-labore dele na forma habitual? Não há risco dele perder o beneficio ?
