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JPA Contabilidade

Jpa Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 dia Quarta-Feira | 23 setembro 2026 | 10:46

Bom dia! Preciso de uma orientação.
O empregado iniciou aviso prévio trabalhado em 01/08/2026. Em 18/08, apresentou atestado médico, ficando afastado pela empresa de 18/08 a 01/09. O INSS concedeu benefício de 02/09 a 18/09/2026.
O benefício cessou em 18/09 e o empregado retorna em 19/09.
Minha dúvida é: considerando que o aviso prévio já estava em andamento desde 01/08, qual data correta devo colocar na rescisão? Posso fazer o desligamento em 19/09/2026 após a alta do INSS, estando o empregado apto no exame demissional?

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 1 dia Quarta-Feira | 23 setembro 2026 | 14:40

Até pouco tempo atrás eu diria que o contrato ficaria suspenso após os dias abonados de atestado; mas ultimamente é comum ver casos em que situações como essa dão RT por motivos de discriminação ou coisas semelhantes no sentido de momento frágil do empregado.
Além de verificar se há estabilidade na CCT para afastamentos, eu buscaria um apoio jurídico antes de qualquer medida.

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