Marta Pierina Verona
Colunista , Consultor(a)Quero compartilhar um ponto de atenção importante para quem trabalha com folha e eSocial.
O Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial prevê uma regra transitória para o processamento de determinadas rubricas relacionadas às férias, aplicável aos anos-base 2024, 2025 e 2026.
Isso significa que 2026 é um ano importante para revisar parametrizações e processos, especialmente a forma como o adiantamento e a remuneração das férias são representados no eSocial.
Desde 01/01/2026, temos também a natureza 1015 – Adiantamento de férias, enquanto a remuneração correspondente aos dias efetivamente gozados precisa estar corretamente demonstrada na competência a que pertence. Uma parametrização inadequada pode interferir nas informações utilizadas para identificação do direito ao Abono Salarial.
E aqui deixo a provocação para quem atua no DP: Como o sistema de vocês está tratando hoje as férias na folha mensal? Já revisaram as rubricas pensando no ano-base 2027?
Escrevi uma análise mais completa, com exemplos de antes × depois e um checklist do que vale revisar ainda em 2026: Férias e Abono Salarial: a regra transitória termina em 2026. Seu DP está preparado para 2027?
Acho que vale trocarmos experiências sobre como cada sistema está se preparando para essa mudança.
Marta Pierina Verona
Especialista em Legislação Trabalhista • Palestrante • Autora
Colunista e apresentadora do Carreira em Tópicos
Do papel à nuvem. Do dado à decisão. E sempre com pessoas no centro.
