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Desconto de DSR Faltas Fracionadas

Andreina Gomes

Andreina Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 2 horas Sábado | 26 setembro 2026 | 11:22

Prezados, bom dia!


Tenho uma dúvida sobre o cálculo do DSR de faltas em horas e gostaria de saber como vocês fazem na prática.
Quando o colaborador tem faltas em horas (e não em dias), vocês calculam o DSR de qual forma?
Dividem a quantidade de horas de falta pelos dias úteis da semana (ex.: 6 dias) para encontrar as horas de DSR?
Ou descontam no DSR a mesma quantidade de horas das faltas?
Se puderem compartilhar como fazem e, se possível, a base legal ou entendimento que utilizam, agradeço bastante!

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