Raphael Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados amigos, bom dia .
Estou analisando uma rescisão de contrato de trabalho intermitente e levantei um questionamento em relação às incidências previdenciárias e entre eu e meu companheiro de equipe a um divergência de opniões.
Considerando que, no contrato de trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviços são pagos ao trabalhador, de forma proporcional, as férias acrescidas de 1/3, gostaria de esclarecer o seguinte:
Na hipótese de rescisão do contrato, caso exista saldo de férias proporcionais a ser apurado no TRCT, qual deve ser o tratamento previdenciário desse valor?
Minha dúvida é especificamente:
As férias proporcionais dos dias trabalhos no mês que serão apuradas na rescisão do trabalhador intermitente devem compor a base de cálculo do INSS?
