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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 15 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 20:33

Boa Noite Jaqueline

A CIPA é obrigatoria sim , mas somente para empresas cujo quadro de funcionarios ultrapasse o numero de 20 , como já disse nosso colega Rafael.
A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam empregados com vínculo de emprego , pois todo tipo de trabalho há um certo risco e a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes desse trabalho.

Em relação a validade o mandato terá uma duração de 1 ano com direito a reeleição .

espero ter ajudado

Saudações
Daniel

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