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LICENÇA MATERNIDADE PRORROGADA

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 horas Terça-Feira | 13 outubro 2026 | 15:40

Olá!
Sobre essa publicação de 23/09/2026
Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, unificar os critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, independentemente do regime de trabalho (celetistas, servidoras públicas ou militares).
O que vocês entendem?
Que todas as licenças maternidade que ja estão em curso, devem ser prorrogadas? 
Ou permanece como era, somente as empresas cidadãs?

Se forem prorrogadas por mais 60 dias, para empregadas de empresas privadas, como deve se proceder? Que documento precisa ser anexado à licença ? 
Quem tem a obrigação de pagar,  INSS ou empregador?

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 13 outubro 2026 | 16:32

Oi JP.

O STF definiu que a decisão vale para licenças futuras e para as que já estavam em andamento em 23 de setembro. Então apenas as licenças que já haviam terminado completamente antes dessa data não são beneficiadas.

Sobre a quantidade de dias, a base de 120 agora está unificada e garantida a todas (isso porque em algumas situações a mãe só tinha direito a 90 dias, por exemplo). Quanto à prorrogação de 60 dias, ela depende do regime e da adesão ao Programa Empresa Cidadã ou das regras específicas de cada ente/estatuto. No caso da iniciativa privada, a prorrogação de 60 dias continua vinculada às regras do Programa Empresa Cidadã (onde a empresa adere e pode deduzir os valores do imposto de renda, ou conforme a regulamentação detalhada no acórdão final).

O principal aqui é a padronização da base de 120 dias, seja para mães biológicas, adotantes ou com guarda. E a prorrogação dos 60 dias vai depender de cada caso.

Espero ter ajudado.

Bruna
21983120116
[email protected]

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