Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para um contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
O contribuinte sofreu um grave acidente de carro e, 09/10/2026. Entretanto, regularizou as pendências existentes junto ao MEI por meio do parcelamento dos débitos em atraso já alguns meses atrás, e os pagamentos referentes às competências de 2025 e 2026 encontram-se em dia.
Diante dessa situação, gostaria de saber:
O contribuinte pode solicitar o benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, considerando que os débitos anteriores foram parcelados e que os pagamentos atuais estão em dia?
A regularização por meio de parcelamento é suficiente para manter a qualidade de segurado e permitir o acesso ao benefício, ou existem outros requisitos que devem ser observados?
Quais são os procedimentos para solicitar o benefício?
Quais documentos são necessários para formalizar o pedido, especialmente em relação aos laudos médicos, exames e demais documentos referentes ao acidente? O requerimento pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou é necessário comparecer presencialmente a uma agência?
