Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Com as campanhas de novembro, alguns clientes sellers me perguntam se podem contratar um apresentador autônomo para fazer lives de vendas e pagar por RPA.
Meu entendimento é que cabe RPA quando o serviço é pontual e combinado antes (número de lives, datas e cachê definidos para a campanha), com retenção de INSS de 11% até o teto e IRRF se couber. Se o apresentador faz live todo dia, em horário fixo, com roteiro e meta ditados pela empresa e sem poder mandar substituto, já aparecem pessoalidade, habitualidade e subordinação, e o risco de vínculo é alto. E se ele divulga com link próprio e recebe comissão, o raciocínio muda.
Como vocês estão orientando?
1. Para campanha de 30 a 60 dias, vocês indicam RPA com escopo bem descrito, contrato de prestação com PJ/MEI ou contrato de trabalho?
2. Descrevem no recibo o número de lives e as datas para provar o caráter eventual?
3. Já tiveram caso de reclamação trabalhista de apresentador contratado por RPA?
— Junior Garcia, Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR)
