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Retenção de INSS com prestador PF e tomador PJ

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:53

Boa Tarde!

_ Estou com um caso de retenção que fiquei em dúvida, uma empresa que trabalhamos contratou uma pessoa física (pedreiro) para aumentar as instalações da empresa . A pessoa física contratada apresentou uma nota fiscal de prestação de serviços avulsos, as duvidas são as seguintes:

Com relação a retenção do inss, vou reter 11% limitado ao teto do inss ( pois o valor da nota é superior ao teto do INSS) ?

Embora ele tenha apresentado a nota fiscal vou trata - lo como um autônomo, incluindo o mesmo na GFIP?

Se puderem me ajudar desde já agradeço

Edson

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 18:16


Caro Edson, boa noite.

De fato essas notas fiscais avulsas fornecedidas pelas prefeituras tem fins exclusivos para retençao do ISS, mas nâo têm efeito prático perante a contabilidade e como recibos devem ser consideradas.

Quanto aos seus questionamentos, proceda conforme sua análise, que é o correto.

Só não se esquecer de pagar os 20% de INSS patronal sobre o montante do recibo e também de descontar o IRRF.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:23

Boa Tarde
Estou com uma duvida semelhante a anterior
tenho um cliente (lucro Presumido) que tomou um serviço de
uma pessoa fisíca, essa pessoa foi na prefeitura e retirou uma
Nota Fiscal Avulsa no valor de R$ 540,00, nessa nota tem o valor do
ISS (R$ 16,20).
A dúvida é a seguinte: como vou proceder em relação ao recolhimento do inss?
como vou utilizar o programa SEFIP para efetuar esse recolhimento?
tenho que reter algum valor na nota?

desde já Agradeço se alguém puder ajudar

att

Altiére

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:47

Boa Tarde , Altiere


Vc vai efetuar a retenção do INSS em 11% e vai lança lo no sefip como autonomo no seu programa de folha de pagamento deve ter local para cadastra - lo como autonomo e posteriormente quando fechar a folha de pagamento ele ira aparecer no sefip como autonomo descontando os 11% e tambem ja será descontado os 20% da parte patronal .


Espero ter ajudado

ARGEMIRO CARLOS DE H FILHO

Argemiro Carlos de H Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 19:21

Boa noite a todos,

Gostaria de saber se uma empresa é obrigada a reter os 11% de inss de um motorista de caminhão, sendo que o caminhão é da propria pessoa fisica prestadora do serviço.

desde já agradeço

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