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Reintegração de Funcionário

maiara viscondi

Maiara Viscondi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 08:24

Bom dia!

Estou com caso aqui de um funcionário que foi admitido em 01/03/2010, sofreu um acidente de carro dia 07/03/2010, entrando com auxilio doenca.
Voltou ao trabalho dia 01/09/2010. Como o afastamento era por auxilio doenca ele nao tinha direito a estabilidade acidentaria. Confirmei a informacao com o sindicato.
Agora, depois de todas as verbas rescisorias pagas, ele foi ao sindicato fazer uma reclamacao e o advogado me liga dizendo que ele tem direito a 60 dias de estabilidade.
A questao e: a empresa quer fazer a reintegracao do funcionario e ele nao quer voltar ao trabalho. Como proceder nesse caso?
Ele teria que devolver o que recebeu de rescisao? Ha alguma forma de obrigar o fucnionario a voltar ao trabalho?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 04:15

Maiara,
Se ele foi ao sindicado reclamar, provavelmente ele quer a reintegração ao cargo. Se não, o que ele quer afinal? Tem que confrimar isso com ele.
Se ele quer apenas receber estes dois meses, sugiro que seja redigido um termo de acordo extra judicial e seja pago estas verbas ao mesmo, e, desta forma resolvido o problema.

Ismael Toledo

Ismael Toledo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 13:44

Boa tarde Maiara,


O funcionário tem direito a 60 dias de garantia de emprego por ter se afastado por mais de 6 meses.

Estabilidade de 60 dias (previdenciario - cod 31) ou 1 ano (acidentário - cod. 91), é NÃO INDENIZATÓRIO, portanto não é possivel transformar a mesma em pecunia.

A reintegração é o caminho mais correto.

Agora...

...se o acidente de carro foi no trajeto Casa-trabalho e vice-versa, ele pode entrar com recurso para reverter para acidentário.


at,



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