Luciana, bom dia.
Bem vinda ao Forum Contábeis.
O fechamentos das folhas mensais deve pegar o mês cheio, como no seu exemplo, de 01 a 30 ou 31 de cada mês. Procede seu procedimento.
Quanto ao fechamento das horas extras, descontos, etc, praticamente impossível esperar vencer o mês para efetivar os cálculos, sendo que também considero correto o fechamento desse rendimentos/descontos como voce trabalha, de 26 a 25 da cada mês.
A fim de evitar atropelamentos e erros de última hora, também procedo exatamente igual a voce.
Fechar a folha, por exemplo, no dia 25 torna-se inviável pelo fato de estar sujeito a ocorrências que interfiram nos dias restantes do mês, por exemplo, acidente de trabalho e mesmo porque, tal fechamento deve respeitar o regime de competência, ou seja, período deve ser de 01 a 29, ou 30 ou 31 do mes xx.
Att
Hugo.