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Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 19 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 16:03

Olá Wilson!

Você deve reter e recolher 11% sobre a retirada do sócio e também sobre o honorário do contador, bem como declarar esses valores através do programa sefip. Como a empresa é optante do Simples, fica dispensada de recolhimento da parte patronal de 20%.

José Carlos

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