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rescisao, comissao, horista...

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 14:07

boa tarde pessoal,
A dúvida é a seguinte. Uma funcionaria que era comissionista pura (recebia comissao e DSR apenas), recentemente fez uma alteração contratual em seu contrato de trabalho, tal alteração foi acordado por ambas partes. Nessa alteração a funcionaria passava a receber por hora trabalhada + comissoes sobre as vendas efetuadas.
Como fazer a rescisao dessa funcionaria? Se ela ainda fosse comissionista pura era so fazer as medias, mas agora ela tem o salario de horista.
Qual e o procedimento legal???

Sucesso é a constância do Propósito.
Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 16:29

deve ser feito da seguinte forma:
Pagamento da Média de comissões e média das horas trabalhadas(baseado nos meses trabalhados nesta situação).

Para evitar transtornos entre em contato com o sindicato dos empregados e vê o que eles aconselham a fazer!

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